28/02/2018 - 17h
STF decide manter anistia a desmatadores concedida pelo Código Florestal
Código prevê anistia a donos de terras que desmataram além do permitido até 2008. Em novembro, relator Luiz Fux votou contra perdão, mas maioria dos ministros não seguiu o entendimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) manter a anistia concedida pelo Código Florestal a donos de terra que desmataram além do permitido até 22 de julho de 2008.

 

Com a decisão, a Corte finalizou nesta quarta o julgamento de cinco ações que questionavam diversos pontos do código.

 

A lei que instituiu o Código Florestal foi sancionada em 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff e define o que deve ser preservado e restaurado nas propriedades rurais no país.

 

A análise das ações pelo Supremo foi iniciada em novembro do ano passado, quando o relator dos processos, ministro Luiz Fux, votou a favor de derrubar o perdão a multas e punições criminais previsto na lei a proprietários.

 


 




​Pelo código, quem desmatou até 2018 e se cadastrou para se adequar às regras ambientais (se comprometendo a reparar o dano) teve o beneficio de suspensão de sanções e multas. Para coletar os dados, foi criado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que hoje conta com 4 milhões de imóveis rurais registrados.

 

Embora o julgamento tenha começado em novembro, com o voto de Fux, no último dia 22 os ministros retomaram a análise, mas adiaram para esta quarta a decisão sobre os processos.

 

Durante a sessão, ministro Celso de Mello, que faltava votar, afirmou que o direito ao meio ambiente é coletivo e deve ser assegurado às presentes e futuras gerações. Defendeu, ainda, que a anistia "estimula os agentes que tenham praticado determinados delitos ambientais a solver o seu passivo ambiental".

 

"O direito à integridade do meio ambiente constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva refletindo dentro do processo de afirmação dos direitos humanos a expressão de um poder deferido, não ao indivíduo em sua singularidade, mas em um sentido mais abrangente, à coletividade social", completou.

 

Entenderam que o Código Florestal não concede anistia ampla: Celso de Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre Moraes e Cármen Lúcia (presidente da Corte).

 

Votaram contra a anistia: Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

 

Outros pontos polêmicos



Além da anistia, os ministros também analisam outros questionamentos ao Código Florestal, considerado por ambientalistas mais frouxo na preservação da vegetação nativa do que as leis anteriores.

 

Um dos pontos do código permitiu que um proprietário que desmatou além do permitido possa realizar a compensação ambiental em um mesmo bioma, e não mais em uma mesma microbacia, isto é, numa área próxima banhada pelo mesmo rio ou seus afluentes.

 

Os ministros fizeram a interpretação de que essa compensação pode ser feita apenas em "áreas de mesma identidade ecológica", ou seja, uma área mais restrita.



Fonte: G1
Impresso em: 20/04/2024 às 11:52


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