No ano de 2010 a Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS) ingressou com uma ação coletiva para que os produtores empregadores rurais deixassem de pagar o imposto “salário-educação”, que incide sobre a folha de salários à alíquota de 2,5%. É o que se costuma chamar na guia de recolhimento previdenciária de “terceiros”.
Em 2015 o processou terminou com ganho de causa à ACCS, permitindo que todos os produtores empregadores rurais deixassem de pagar o imposto, bem como restituíssem o que pagaram indevidamente desde o ano de 2005, acrescido de juros e correção monetária.
A partir de então, vários empregadores rurais do Estado de Santa Catarina estão se beneficiando com a decisão, sendo que até o momento já foram recuperados mais de R$ 2 milhões. A restituição do imposto serve para qualquer produtor rural, de qualquer cultura, não se restringindo aos suinocultores, abrangendo avicultores, piscicultores, cerealistas, dentre outros.
Quem já ingressou individualmente com a ação, poderá utilizar a decisão obtida pela ACCS para recuperar os valores referentes aos períodos não abrangidos pela ação individual, ou seja: se o produtor rural propôs a ação em 2015, por exemplo, conseguirá recuperar o imposto pago indevidamente desde 2010 (cinco anos).
O advogado tributarista Gian Carlo Possan, responsável pela ação coletiva, esclarece que existe prazo para recuperar o imposto através da decisão da ACCS, o qual vai até 2020. “Quem entrar com a ação até abril do próximo ano vai conseguir recuperar os valores pagos indevidamente desde 2005, representando 15 anos de recuperação tributária. Depois desse prazo o produtor até pode entrar com o processo, mas vai conseguir recuperar apenas os valores dos últimos cinco anos. O benefício oferecido pela ACCS é bem maior porque você vai conseguir recuperar três vezes mais”.
Os interessados em receber mais informações sobre o salário-educação podem entrar em contado com a entidade por telefone o pelo nosso e-mail accs@accs.org.br
Em 2015 o processou terminou com ganho de causa à ACCS, permitindo que todos os produtores empregadores rurais deixassem de pagar o imposto, bem como restituíssem o que pagaram indevidamente desde o ano de 2005, acrescido de juros e correção monetária.
A partir de então, vários empregadores rurais do Estado de Santa Catarina estão se beneficiando com a decisão, sendo que até o momento já foram recuperados mais de R$ 2 milhões. A restituição do imposto serve para qualquer produtor rural, de qualquer cultura, não se restringindo aos suinocultores, abrangendo avicultores, piscicultores, cerealistas, dentre outros.
Quem já ingressou individualmente com a ação, poderá utilizar a decisão obtida pela ACCS para recuperar os valores referentes aos períodos não abrangidos pela ação individual, ou seja: se o produtor rural propôs a ação em 2015, por exemplo, conseguirá recuperar o imposto pago indevidamente desde 2010 (cinco anos).
O advogado tributarista Gian Carlo Possan, responsável pela ação coletiva, esclarece que existe prazo para recuperar o imposto através da decisão da ACCS, o qual vai até 2020. “Quem entrar com a ação até abril do próximo ano vai conseguir recuperar os valores pagos indevidamente desde 2005, representando 15 anos de recuperação tributária. Depois desse prazo o produtor até pode entrar com o processo, mas vai conseguir recuperar apenas os valores dos últimos cinco anos. O benefício oferecido pela ACCS é bem maior porque você vai conseguir recuperar três vezes mais”.
Os interessados em receber mais informações sobre o salário-educação podem entrar em contado com a entidade por telefone o pelo nosso e-mail accs@accs.org.br