O aumento das invasões de terras acende o sinal de alerta no campo e movimenta o debate sobre leis mais rígidas no Brasil. A recente série de ocupações promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que atingiu ao menos dez estados em uma única semana do chamado “Abril Vermelho”, traz novas discussões sobre o direito à propriedade, a função social da terra e o uso da ocupação como instrumento de pressão política. Em meio à polêmica, o Congresso Nacional discute propostas para endurecer a legislação e proteger os proprietários, enquanto produtores rurais buscam orientações sobre como agir diante dessas situações.
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, especialista em Direito Imobiliário e Possessório da Hemmer Advocacia, é fundamental que os produtores compreendam o que a legislação brasileira já prevê em relação a esse tipo de situação. O Código Penal, no artigo 161, já tipifica como crime a invasão de imóvel alheio, com pena de detenção de até seis meses ou multa. Contudo, quando há violência ou grave ameaça, a punição pode ser aumentada, configurando crimes como esbulho possessório. A Lei nº 4.947/66, por sua vez, trata especificamente da proteção à posse e estabelece penalidades para quem invade, ocupa ou perturba propriedade alheia. “Essas normas já existem, mas o problema é a morosidade na aplicação. Muitas vezes, mesmo diante de invasões ilegais, a resposta é tardia, o que gera sensação de impunidade e insegurança para quem produz”, analisa o advogado.
Diante do aumento desses episódios, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que propõe o aumento da pena para quem invade terras, passando para reclusão de dois a seis anos, além de multa. O texto também prevê agravantes para invasões organizadas ou coletivas. Outro projeto, ainda mais polêmico, pretende classificar invasão de terra como crime de terrorismo, nos casos em que houver motivação política ou ideológica, gerando impactos significativos nos trâmites legais e nas consequências penais para os envolvidos. “Esses projetos representam uma tentativa do legislativo de dar uma resposta mais dura aos ataques à propriedade. No entanto, é necessário equilíbrio para que o combate a atos ilegais não se transforme em repressão a movimentos sociais que podem ser considerados legítimos. A Constituição Federal garante o direito de manifestação e também assegura a função social da propriedade, o que exige relevante ponderação dos poderes públicos”, observa Marco Aurélio.
O advogado orienta os produtores rurais a estarem atentos aos seus direitos e preparados para agir legalmente caso sejam vítimas de invasões. “O primeiro passo é manter toda a documentação da propriedade em dia — matrícula atualizada, escritura registrada e comprovações de uso da terra. Em caso de invasão, é essencial registrar boletim de ocorrência, acionar a Polícia Militar e procurar assistência jurídica para ingressar com ação de reintegração de posse. “O Poder Judiciário pode conceder liminar favorável, especialmente quando a invasão for recente e a posse estiver devidamente comprovada”, explica.
Marco Aurélio ainda alerta sobre os riscos de reação direta por parte do proprietário. “Por mais indignado que esteja, o produtor nunca deve agir por conta própria para retirar os invasores. Isso pode gerar conflitos, colocar vidas em risco e até inverter a posição jurídica no processo. Todo o procedimento deve seguir pela via legal, com respaldo técnico e judicial”, reforça o profissional, ressaltando a necessidade da orientação jurídica nestes casos.
A discussão sobre o tema ainda deve se intensificar nos próximos meses, à medida que o Congresso analisa os projetos de lei e a sociedade civil se posiciona sobre os limites entre o direito à propriedade, as reivindicações sociais e a segurança no campo. Para o advogado, o caminho seguro deve seguir no sentido de fortalecer os instrumentos legais já existentes e garantir que eles sejam aplicados com celeridade e justiça. “A lei brasileira não é omissa — ela protege a propriedade privada e oferece mecanismos de defesa. O que falta é agilidade e clareza na sua aplicação. Com responsabilidade, podemos evitar conflitos e garantir segurança para quem trabalha e produz no campo”, conclui.
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, especialista em Direito Imobiliário e Possessório da Hemmer Advocacia, é fundamental que os produtores compreendam o que a legislação brasileira já prevê em relação a esse tipo de situação. O Código Penal, no artigo 161, já tipifica como crime a invasão de imóvel alheio, com pena de detenção de até seis meses ou multa. Contudo, quando há violência ou grave ameaça, a punição pode ser aumentada, configurando crimes como esbulho possessório. A Lei nº 4.947/66, por sua vez, trata especificamente da proteção à posse e estabelece penalidades para quem invade, ocupa ou perturba propriedade alheia. “Essas normas já existem, mas o problema é a morosidade na aplicação. Muitas vezes, mesmo diante de invasões ilegais, a resposta é tardia, o que gera sensação de impunidade e insegurança para quem produz”, analisa o advogado.
Diante do aumento desses episódios, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que propõe o aumento da pena para quem invade terras, passando para reclusão de dois a seis anos, além de multa. O texto também prevê agravantes para invasões organizadas ou coletivas. Outro projeto, ainda mais polêmico, pretende classificar invasão de terra como crime de terrorismo, nos casos em que houver motivação política ou ideológica, gerando impactos significativos nos trâmites legais e nas consequências penais para os envolvidos. “Esses projetos representam uma tentativa do legislativo de dar uma resposta mais dura aos ataques à propriedade. No entanto, é necessário equilíbrio para que o combate a atos ilegais não se transforme em repressão a movimentos sociais que podem ser considerados legítimos. A Constituição Federal garante o direito de manifestação e também assegura a função social da propriedade, o que exige relevante ponderação dos poderes públicos”, observa Marco Aurélio.
O advogado orienta os produtores rurais a estarem atentos aos seus direitos e preparados para agir legalmente caso sejam vítimas de invasões. “O primeiro passo é manter toda a documentação da propriedade em dia — matrícula atualizada, escritura registrada e comprovações de uso da terra. Em caso de invasão, é essencial registrar boletim de ocorrência, acionar a Polícia Militar e procurar assistência jurídica para ingressar com ação de reintegração de posse. “O Poder Judiciário pode conceder liminar favorável, especialmente quando a invasão for recente e a posse estiver devidamente comprovada”, explica.
Marco Aurélio ainda alerta sobre os riscos de reação direta por parte do proprietário. “Por mais indignado que esteja, o produtor nunca deve agir por conta própria para retirar os invasores. Isso pode gerar conflitos, colocar vidas em risco e até inverter a posição jurídica no processo. Todo o procedimento deve seguir pela via legal, com respaldo técnico e judicial”, reforça o profissional, ressaltando a necessidade da orientação jurídica nestes casos.
A discussão sobre o tema ainda deve se intensificar nos próximos meses, à medida que o Congresso analisa os projetos de lei e a sociedade civil se posiciona sobre os limites entre o direito à propriedade, as reivindicações sociais e a segurança no campo. Para o advogado, o caminho seguro deve seguir no sentido de fortalecer os instrumentos legais já existentes e garantir que eles sejam aplicados com celeridade e justiça. “A lei brasileira não é omissa — ela protege a propriedade privada e oferece mecanismos de defesa. O que falta é agilidade e clareza na sua aplicação. Com responsabilidade, podemos evitar conflitos e garantir segurança para quem trabalha e produz no campo”, conclui.